Lei autoriza Município a receber com descontos de até 90% nos juros e multas
Contribuintes com dívidas atrasadas com a Prefeitura de Nova Serrana ainda podem parcelar o débito em até dez vezes com descontos no valor dos relativos a multas e juros que podem chegar a 90%.
O Refis 2022 teve seus prazos estendidos pela Lei Municipal 3.076/22 e autoriza o Município a receber com descontos de até 90% nos juros e multas os créditos consolidados até o dia 31 de julho de 2022. O contribuinte também pode parcelar em até dez vezes os débitos.
Para quitar as dívidas atrasadas o contribuinte pode optar pelas seguintes opções:
Parcela única, com desconto de 90%
Duas parcelas, com desconto de 80%
Três parcelas, com desconto de 70%
Quatro parcelas, com desconto de 60%
Cinco parcelas, com desconto de 40%
Seis parcelas, com desconto de 35%
Sete parcelas, com desconto de 30%
Oito parcelas, com desconto de 25%
Nove parcelas, com desconto de 20%
Dez parcelas, com desconto de 15%
Lembrando que os descontos incidirão em cima dos valores de multas e juros e as parcelas são mensais e consecutivas.
O novo prazo para o contribuinte aderir ao Refis 2022 é o dia 30 de dezembro 2022. A quitação da parcela única deverá ocorrer em no máximo cinco dias úteis após a adesão ao programa.
Como funciona
A adesão ao programa se dará mediante assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, pelo próprio cidadão ou seu procurador constituído, importando a assinatura deste Termo na confissão irrevogável e irretratável dos créditos consolidados bem como em expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou judicial, além da desistência dos eventualmente já interpostos, nos processos em curso, relativos aos créditos renegociados dentro dos parâmetros desta lei. A adesão ao programa importará, ainda, na suspensão do prazo da prescrição da cobrança do crédito.
Caso o contribuinte faça a adesão ao programa e não efetue o pagamento as parcelas não quitadas retornarão ao status anterior, com o lançamento de 100% do valor de juros e multa de mora. Havendo pagamento somente de parte do débito e inadimplência de outra parte, o saldo residual será acrescido dos juros e multa na importância de 100%.
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