Tribunal de Justiça entendeu que queda de moto não foi culpa do condutor, mas da bolsa da passageira
Uma farmácia de Pará de Minas foi absolvida na Justiça de indenizar a família de uma funcionária que morreu em um acidente de trânsito em 2018, após uma queda de motocicleta. Para a família, o acidente ocorreu no período de trabalho e por isso foi feito um pedido de indenização por danos morais. A Justiça, porém, entendeu que o condutor da moto não teve culpa e que se tratava de uma carona que a vítima pegou depois do expediente de trabalho.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, a ex-empregada estava na garupa da moto do filho do proprietário da empresa quando uma alça da bolsa dela se desprendeu, atingiu a roda traseira da moto e causou o acidente. Para os julgadores ficou provado que a culpa foi somente da vítima.
Na ação trabalhista, o marido e a filha da vítima do acidente requereram o reconhecimento da culpa do empregador pelo acidente. Informaram que ficou provado que ela estava cumprindo ordens, sendo deslocada da matriz para a filial na garupa da motocicleta que era conduzida pelo filho do proprietário da empresa. Alegaram ainda que não foi garantida proteção à vítima.
Em defesa, a empresa sustentou que o acidente ocorreu por culpa da vítima, uma vez que o condutor perdeu o controle da moto após a bolsa entrar em contato com a corrente a partir da lateral esquerda da moto. Disse ainda que, ao cair no chão, ela teve o capacete arremessado por não estar com a alça devidamente atada, como deveria ser.
Para o juiz Marcelo Oliveira da Silva, relator no processo, ficou evidenciado que o condutor da motocicleta não teve culpa e por isso foi negado o pedido de recurso feito pela defesa da vítima e mantida a sentença. O processo foi arquivado definitivamente.
Com informações do "G1"
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