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  • Foto do escritorRicardo Welbert

Farmácia de Pará de Minas é absolvida de indenizar família de funcionária que morreu em acidente

Tribunal de Justiça entendeu que queda de moto não foi culpa do condutor, mas da bolsa da passageira


TJMG decidiu contra pedido de indenização (Foto: Agência Brasil)

Uma farmácia de Pará de Minas foi absolvida na Justiça de indenizar a família de uma funcionária que morreu em um acidente de trânsito em 2018, após uma queda de motocicleta. Para a família, o acidente ocorreu no período de trabalho e por isso foi feito um pedido de indenização por danos morais. A Justiça, porém, entendeu que o condutor da moto não teve culpa e que se tratava de uma carona que a vítima pegou depois do expediente de trabalho.



De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, a ex-empregada estava na garupa da moto do filho do proprietário da empresa quando uma alça da bolsa dela se desprendeu, atingiu a roda traseira da moto e causou o acidente. Para os julgadores ficou provado que a culpa foi somente da vítima.



Na ação trabalhista, o marido e a filha da vítima do acidente requereram o reconhecimento da culpa do empregador pelo acidente. Informaram que ficou provado que ela estava cumprindo ordens, sendo deslocada da matriz para a filial na garupa da motocicleta que era conduzida pelo filho do proprietário da empresa. Alegaram ainda que não foi garantida proteção à vítima.



Em defesa, a empresa sustentou que o acidente ocorreu por culpa da vítima, uma vez que o condutor perdeu o controle da moto após a bolsa entrar em contato com a corrente a partir da lateral esquerda da moto. Disse ainda que, ao cair no chão, ela teve o capacete arremessado por não estar com a alça devidamente atada, como deveria ser.



Para o juiz Marcelo Oliveira da Silva, relator no processo, ficou evidenciado que o condutor da motocicleta não teve culpa e por isso foi negado o pedido de recurso feito pela defesa da vítima e mantida a sentença. O processo foi arquivado definitivamente.


Com informações do "G1"

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