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  • Foto do escritorSara Maia

Lei estabelece entrega de medicamentos em casa



Nova Serrana passa a contar com um programa chamado “Medicamento em Casa”, que encaminhará medicamentos diretamente às residências das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que portadoras de doenças crônicas e usuárias da rede municipal de saúde. A lei foi sancionada e publicada no "Diário do Município" nesta segunda-feira (6).



O programa estabelece que a Prefeitura será a responsável pela entrega do medicamento, que deverá ser feita na casa do paciente. A única exceção é para os casos em que for impossível acessar a residência. Neste caso, deverá ser indicado pelo paciente algum endereço próximo.


Regras


Os medicamentos devem ser de uso contínuo e prescritos em tratamento regular. A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.


O envio dos medicamentos obedecerá prescrições médicas e será feito mediante o cadastro do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao uso mensal ou ainda às quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.


A nova lei visa evitar que os principais grupos de risco exponham-se ao vírus da covid-19, entre outras patologias.


Com informações do “Gazeta”


(*) Por Sara Maia (estagiária), sob supervisão de Ricardo Welbert (jornalista)


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