Lei prevê que sistema de vigilância abranja área externa e espaços internos
Uma nova lei com diretrizes para instalação de câmeras em escolas em Nova Serrana entrou em vigor na sexta-feira (3). De acordo com o texto, o sistema será instalado nas instituições públicas municipais de educação básica e privadas de educação infantil, que deverão colocar placas com a informação sobre a existência das câmeras.
A lei prevê que o sistema de vigilância eletrônica abrangerá a área externa e todos os espaços internos: as salas de aulas, biblioteca, pátio, refeitório e outros espaços de uso comum.
Os equipamentos não poderão ser instalados em banheiros e ambientes que possam expor a intimidade ou ferir a privacidade dos usuários.
Acesso às gravações
Qualquer profissional da escola ou responsável legal por aluno poderá pedir acesso às imagens e gravações do circuito de vigilância. Segundo a lei, o pedido pode ser para verificar "ato ilícito, reprovável ou que demonstre a ocorrência de danos morais ou pessoais".
O protocolo de permissão e fornecimento será estabelecido com base nas regras da Lei Geral de Proteção de Dados. As imagens e gravações deverão ser mantidas pela unidade escolar no prazo mínimo de 30 dias.
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