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O TJMG (Tribunal De Justiça de Minas Gerais) suspendeu a liminar contra a Copasa e em favor do município de Divinópolis que determinava que a companhia cobrasse apenas pelos serviços efetivamente prestados na cidade.
No dia 22 de março a Justiça determinou que a Copasa cobrasse apenas pelo que de fato oferece de serviços na cidade e que, portanto, não cobrasse a taxa de esgoto, já que não há tratamento do esgoto no município.
Com informações do "G1"