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  • Foto do escritorJornalismo MAIS!

Tenente da PM explica o que acontece a quem se recusa a soprar bafômetro em blitze



Ricardo Welbert Sara Maia

A Polícia Militar divulgou nesta segunda-feira (25) o balanço de uma blitz da Lei Seca realizada no domingo (24) em Nova Serrana. Foram feitas quatro prisões por embriaguez ao volante, um veículo foi apreendido por licenciamento irregular, três veículos foram retidos e foram emitidas ainda seis autuações de trânsito.


Em entrevista à MAIS!, o tenente Paulo Santos, do 60º Batalhão da PM, explicou que, há até pouco tempo, os condutores parados em blitze poderiam simplesmente se negar a soprar o etilômetro (popular bafômetro), alegando que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Mas, a lei mudou.


Quais os objetivos de ações como esta blitz?

Com o arrefecimento da pandemia, temos percebido um aumento no número de festas e eventos. Não só na região, mas no Brasil inteiro. Esses eventos passam a acontecer com muito mais intensidade. E, com isso, volta um antigo problema, que são os condutores que misturam álcool com direção. Para fazer frente a essa demanda, a PM tem intensificado as suas operações de Lei Seca. Com o uso do policiamento especializado (Patrulha de Trânsito) e emprego do etilômetro, com o qual fazemos os testes nos condutores. E, infelizmente, nesta que foi uma operação de poucos minutos, tivemos esse resultado significativo, com quatro condutores presos por embriaguez ao volante e vários veículos retidos. Isso mostra o quanto o pessoal realmente está muito imprudente.



Quais são as punições previstas pela Lei Seca?

A Lei Seca traz três possibilidades para o uso do etilômetro na fiscalização. Quando a pessoa sopra o aparelho e é apresentado o resultado de até o.04mg por litro de ar, nesse caso não há infração. Não há crime. De 0.5mg até 0.33mg, estará configurado como infração de trânsito. É um valor alto, de R$ 2.934,70mg e possibilidade de 12 meses de suspensão do direito de dirigir do condutor. Acima desse valor, ou seja, de 0,34mg para cima, vai estar configurado como crime de trânsito. Foi o que aconteceu aos quatro condutores que foram flagrados na blitze. O condutor é preso, levado para a delegacia, é lavrada a multa nesse mesmo valor , a suspensão do direito de dirigir. Essa penalidade é aplicada depois, pela autoridade de trânsito, que é o delegado. O veículo fica retido até que se apresente um condutor em condições de dirigi-lo.


E se a pessoa que for abordada durante a operação da Lei Seca se recusar a soprar o etilômetro?

Esse era um grande problema que a gente tinha nessa legislação, porque nossa lei penal diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Então, as pessoas muitas vezes se negavam a soprar o etilômetro e a gente ficava sem poder fazer uma ação mais efetiva. Ou seja: algo que comprovasse que o condutor estava embriagado. A gente atuava muito em razão dos sintomas que ele estava apresentando, como hálito etílico, andar cambaleante e falas desconexas. A gente conduzia ele, mas ficava uma situação mais frágil. Para fazer frente a essa questão, teve uma novidade legislativa, há cerca de dois anos e que já nos permite atuar neste sentido, com a possibilidade de fazer a autuação do condutor que se recusa a soprar no etilômetro. E essa atuação tem o mesmo valor de R$ 2.934,70 e também a possibilidade dos 12 meses de suspensão do direito de dirigir do condutor.



Onde acontecem mais casos de crimes de trânsito: nas rodovias ou na área urbana?

Nos dois locais, infelizmente. E muito. Tanto no ambiente urbano quanto nas rodovias. A gente observa, nas nossas operações, que sempre são muitos flagrados.


Quem deparar com algum caso de crime de trânsito, como esses da Lei Seca, pode denunciar?

Pelo nosso número nacional, que é o 190. A pessoa pode ligar, que a PM vai encaminhar recursos para poder fazer abordagem a esse condutor e evitar que ele possa causar algum mal maior. É uma grande irresponsabilidade misturar álcool com direção.



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