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  • Foto do escritorRicardo Welbert

TRE-MG reverte cassação de mandatos de prefeita e vice de Pitangui

Ambos tiveram mandatos cassados em janeiro por captação e gastos ilícitos de recursos na campanha para as eleições em 2020


Maria Lúcia Cardoso no dia de votação para prefeita de Pitangui (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu na quarta-feira (16) a cassação do mandato da prefeita de Pitangui, Maria Lúcia Cardoso (MDB), e do vice-prefeito, Marcio Antônio Gonçalves (Avante). Ambos tiveram os mandatos cassados em janeiro deste ano por captação e gastos ilícitos de recursos na campanha para as eleições 2020. Apesar disso, continuaram nos respectivos cargos.



Na representação eleitoral, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi alegado, com base no que constou do processo de prestação de contas de campanha da prefeita, que os eleitos deixaram de contabilizar recursos financeiros.


Denúncia


De acordo com a denúncia do MPE, doações e despesas não foram computadas, especialmente o uso de helicóptero, de um veículo de luxo, e a confecção de camisas com o número da então candidatura. A juíza eleitoral de primeira instância do MPE acolheu o pedido, cassando os mandatos da prefeita e do vice.


Uma das fotos de campanha com camisetas que constam na sentença (Foto: Reprodução da sentença)

Entretanto, o juiz relator do processo, Arivaldo Resende, afirmou que de acordo com as provas juntadas na representação, não foram comprovadas irregularidades na arrecadação e gastos de recursos na campanha eleitoral.


Helicóptero, veículo de luxo e camisetas


Ainda segundo o magistrado do TRE-MG, o uso de um helicóptero não se tratou de gasto de campanha e a confecção das camisetas foi declarada na prestação de contas. Em relação ao veículo de alto padrão utilizado, segundo o juiz, ainda que se pudesse questionar a não contabilização dele na prestação de contas de campanha, o valor é pequeno em relação aos gastos de campanha e insuficiente, por si só, para ensejar a cassação.



A decisão da corte eleitoral foi por unanimidade, mas anda cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.


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